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IPEM e SISEM fazem parceria em prol dos segurados

Quando um beneficiário do IPEM - aposentado ou pensionista – vem a falecer, muitas vezes fica um resíduo do benefício referente aos dias anteriores ao falecimento e o proporcional de décimo terceiro a ser pago. Esse valor, por direito, é devido aos herdeiros do falecido, porém somente com ordem judicial é que se pode pagar, sendo necessário o ajuizamento de uma Ação de Alvará.

Ocorre que, o valor a ser recebido geralmente não é muito alto e para ingressar com a ação, tem o custo da contratação de um advogado, o que faz com que muitas pessoas não procurem por tal quantia.

Pensando nisso, a presidente do IPEM, Edilene da Costa da Silva, procurou o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais – SISEM, Alexandre Belli, e apresentou a situação.  O presidente e o advogado do Sindicato, Dr. Renato Riyuiti Ijichi, se dispuseram a ajuizar as ações de alvará gratuitamente para os herdeiros dos servidores falecidos.

Para o ajuizamento da ação é preciso que os interessados providenciem a documentação abaixo e levem na sede do SISEM.

 

DOCUMENTOS — ALVARÁ JUDICIAL

 

I- FALECIDO

Certidão de óbito RG e CPF ou CNH

Comprovante de residência

Certidão de casamento (se casado) ou certidão de nascimento (se solteiro), em ambos os casos deve conter o óbito averbado

 

II-HERDEIROS (AS)/DEPENDENTE RG e CPF ou CNH

Comprovante de residência

Certidão de casamento (se casado) ou certidão de nascimento (se solteiro)

 

III - OUTROS DOCUMENTOS

Certidão de dependentes emitida pelo IPEM

Certidão ou documento equivalente comprovando o valor residual do benefício previdenciário que deverá ser levantado


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